PROVA DE ADMISSÃO 2020/2021
Prova de admissão 2020/2021
ADMISSÃO AO CURSO BÁSICO DE MÚSICA
REGULAMENTO Ano Letivo 2019/20
1.º
Enquadramento legal e âmbito
a) De acordo com o artigo nº 45 da Portaria n.º 223 A/2018 de 3 de agosto, podem ser admitidos no Curso Básico de alunos que ingressam no 5.º ano de escolaridade com ou sem conhecimentos prévios de Música, através da realização de uma Prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação artística especializada.
b) A Prova de seleção visa identificar e selecionar os candidatos que sintam vocação na área da Música e que reúnam as condições necessárias para desenvolver aptidões ou talentos artísticos através de uma formação de excelência.
c) A Prova de seleção tem um carácter eliminatório.
2.º
Inscrição e prazos
a) A inscrição dos alunos que pretendam ingressar no Curso Básico de Música no 5.º ano de escolaridade (para os alunos da AMAC/EMGS a frequentar o Curso de Iniciação Musical e para os alunos externos) decorrerá no prazo de 6 de maio a 9 de maio de 2019 (1ª fase).
b) Para a formalização da inscrição, os candidatos deverão fazer download da Ficha de Inscrição disponibilizada no site da EMGS, em emgs.pt e enviar a ficha preenchida para o e-mail da secretaria da escola (secretaria.suggia@emgs.pt ) dentro do prazo definido para o efeito.
c) A provas de seleção terá lugar nas instalações da AMAC – Escola de Música Guilhermina Suggia. (Rua D. Manuel II, 226, 4050-343 Porto)
d) A inscrição só será aceite com a Ficha de Inscrição devida e corretamente preenchida.
3.º
Matriz da Prova de Seleção/Admissão
A prova de seleção/admissão compreende a identificação da Aptidão Musical no candidato através dos seguintes itens:
Reproduções rítmicas em divisão binária e ternária;
Entoação de intervalos:
Reproduções melódicas e entoação de uma canção à escolha do Candidato/aluno
Adaptação ao instrumento
A Prova de Seleção/Admissão, realizada nos termos anteriormente referidos, será complementada por ateliers instrumentais, onde o professor de instrumento irá identificar a capacidade de adaptação ao instrumento e a motivação do candidato para aprendizagem da música no contexto do ensino artístico especializado da música.
Para a seriação do Candidato, serão considerados por ordem de prioridades:
I - O resultado obtido na prova de seleção/admissão realizada pelo docente de formação musical;
II -O número de vagas existentes
A Prova de Seleção/Aptidão de Formação Musical obedece ao seguinte modelo de prova:
Estratégia de avaliação
Descrição da estratégia
Critérios de avaliação
Reproduções rítmicas em divisão binária
O aluno deverá imitar com a voz pequenas frases
rítmicas em divisão binária realizadas pelo professor.
Capacidade de reprodução rítmica.
Correção, rigor e clareza na execução rítmica.
Estabilidade de pulsação e de andamento
Reproduções rítmicas em divisão ternária
O aluno deverá imitar com a voz pequenas frases
rítmicas em divisão ternária realizadas pelo professor
Capacidade de reprodução rítmica.
Correção, rigor e clareza na execução rítmica.
Estabilidade de pulsação e de andamento.
Reproduções melódicas
Compete ao aluno imitar a cantar pequenas melodias nos modos maior ou menor, em divisão
binária ou ternária, cantadas e/ou tocadas ao piano pelo professor
Afinação a cantar.
Capacidade de reprodução melódica.
Estabilidade de pulsação e de andamento.
Expressividade musical
Entoação de intervalos
O aluno terá que cantar os sons constituintes de intervalos harmónicos tocados ao piano.
Capacidade de ouvir harmonicamente.
Afinação a cantar.
Entoação de uma canção
O aluno terá de cantar uma canção á sua escolha
Capacidade de memorização do ritmo com a melodia e texto
5.º
Ateliers de instrumento
Os alunos sem conhecimentos musicais prévios, além da Prova de Aptidão de Formação Musical deverão realizar “Ateliers de Instrumento”, a decorrer em datas definidas nas instalações da AMAC – Escola de Música Guilhermina Suggia (ver 8.º).
Os “Ateliers de Instrumento” consistem em pequenas sessões pedagógicas e didáticas organizadas com os professores de instrumento para que o aluno candidato ao Curso Básico de Música contacte com os vários instrumentos lecionados na escola, a fim de os conhecer e de os experimentar.
6.º
Classificação da Prova de Admissão
A classificação da Prova de Seleção/Admissão é expressa em percentagem entre 0 a 100
7.º
Vagas e resultados
a) Os candidatos são considerados “aptos” na Prova de Admissão se tiverem uma classificação igual ou superior a 50 pontos.
b) Os candidatos dados como “aptos” serão seriados segundo as classificações percentuais obtidas na Prova de Admissão e admitidos consoante o número de vagas existente na escola.
c) Os candidatos aptos, não admitidos por insuficiência de vagas, serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida na Prova de Admissão, em lista de espera.
d) A atribuição do instrumento é feita entre as opções existentes na AMAC – Escola de Música Guilhermina Suggia: Bateria, Canto, Contrabaixo, Flauta Transversal, Guitarra Clássica, Oboé, Piano, Saxofone, Violeta, Violino e Violoncelo, de acordo com as classificações obtidas e a distribuição dos alunos pelas vagas existentes.
e) Os resultados serão afixados nas instalações da escola e no site online em emgs.pt até ao final de junho de 2019
8.º
Calendário
Inscrição – 1ª fase - para a Prova de Seleção/ Admissão ao Curso Básico de Música
De 6 a 9 de maio
Inscrição – 2ª fase - para a Prova de Seleção/Admissão ao Curso Básico de Música
27 a 31 de maio
Prova de Aptidão de Formação Musical
10 e 11 de maio das 10:00 – 12:00 (1ª fase)
8 de junho das 10:00 -12:00 (2ª fase)
“Ateliers de Instrumento”
10 e 11 de maio (1ª fase)
Afixação e comunicação dos resultados da Prova de Admissão
30 de junho (1ª fase)
Porto, 4 de maio de 2019
Pela Direção Pedagógica
Ana Rosa Santos
PROVA DE SELEÇÃO/ADMISSÃO AO CURSO BÁSICO DE MÚSICA
MODELO DE PROVA |ANO LETIVO 2019/20
De acordo com o artigo nº 45 da Portaria n.º 223 A/2018 de 3 de agosto, podem ser admitidos no Curso Básico de alunos que ingressam no 5.º ano de escolaridade com ou sem conhecimentos prévios de música, através da realização de uma Prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação artística especializada.
A supramencionada prova compreende dois momentos:
Prova de Aptidão de Formação Musical (de carácter eliminatório), que compõe dois momentos distintos:
1.º Momento – Prova oral (pode contemplar execução instrumental)
Reproduções rítmicas em divisão binária
20 Pontos
Reproduções rítmicas em divisão ternária
20 Pontos
Entoação de intervalos
20 Pontos
Reproduções melódicas
20 Pontos
Entoação de uma canção à escolha do candidato
20 Pontos
Total:100 Pontos
2.º Momento – Atelier instrumental pelo docente de instrumento
(*) A colocação no instrumento pretendido será feita segundo a ordem de seriação, resultante da prova de aptidão musical, dos ateliers de instrumento e do número de vagas existentes.
Porto, 4 de maio de 2019
Ana Rosa Santos |Direção Pedagógica